Lei Rouanet permite doar parte do imposto de renda para causas sociais

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“A Lei Rouanet permite que o contribuinte possa destinar 4% do IRPJ (Lucro Real – empresa) e 6% do IR (Pessoa Física) para ajudar projetos sociais no Brasil”

Muitas pessoas desconhecem, mas através da Lei Rouanet (Lei 8.313/91) é possível destinar parte do seu imposto de renda para instituições e projetos de fomento à arte e cultura no Brasil. Esse benefício fiscal está à disposição de qualquer cidadão, seja pessoa física ou jurídica, e tem ajudado a manter projetos importantes de impacto social no país. A lei permite que o contribuinte, ao fazer a declaração de renda completa, tenha o valor investido ressarcido no ano fiscal seguinte ao ano do incentivo, na forma de abatimento ou restituição no Imposto de Renda, ou seja, ele contribui socialmente e ainda paga menos à Receita Federal.

No caso de pessoa física, a doação pode ser de até 6% do total do imposto devido, já pessoa jurídica pode destinar até 4% do total de seu imposto de renda anual, com base no lucro real. Segundo o Presidente do Instituto Brasil Solidário, Luis Salvatore, muitas pessoas não conhecem sobre a lei e deixam de participar por falta de informação. “Muitas pessoas possuem a vontade de ajudar, mas não sabem como podem contribuir com os projetos sociais, então é muito importante divulgarmos mais sobre a Lei Rouanet, no caso do Instituto, esses recursos são fundamentais para darmos continuidade as atividades que hoje já são multiplicadas em mais de 150 municípios no país. Além disso, é um mecanismo interessante aonde você pode decidir (e acompanhar de perto) para onde vai o uso de parte do seu IR”, ressalta.

Com atividades de Incentivo à leitura, arte e cultura, o Instituto Brasil Solidário já conseguiu implementar cerca de 255 bibliotecas em escolas da rede pública de várias regiões do Brasil, foram mais de 1.500 livros doados por biblioteca. Além do ambiente estruturado com organização de livros e espaços lúdicos, os cantinhos da leitura e a formação de professores também são incentivados através dos projetos. A instituição conta com um longo histórico de projetos multiplicados pelos próprios professores e até premiados por Secretarias de Educação, como 30 Minutos Pela Leitura, Anjos da Leitura, São João Literário, Teatro de Sombras, Teatro de Bonecos, Xilogravura e Oficinas de Música com materiais reutilizáveis.

A contribuição deste ano ainda pode ser realizada até o último dia útil de dezembro: o valor deve ser depositado na conta bancária específica do projeto aprovado (aberta e supervisionada pelo MinC) e, logo após o depósito, a entidade ou pessoa que propôs o projeto emite um recibo que servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue.

O financiamento direto de empresas privadas a projetos sociais tem se tornado cada vez mais difícil diante do cenário econômico em todas as regiões do Brasil e iniciativas como a Lei Rouanet, principalmente motivando pessoas físicas a participarem, tem permitido que muitas crianças e jovens possam ter a oportunidade do acesso à arte e a cultura.

Segundo dados fornecidos pelo MinC, desde a sua criação, a Rouanet já incentivou mais de R$ 16,4 bilhões pelo mecanismo de incentivo fiscal – nos últimos 20 anos, cresceu quase 100 vezes a captação de recursos via a lei: de R$ 111 milhões em 1996 para R$ 1,13 bilhão em 2016.

 

Educação, arte e cultura com o dinheiro do seu IR!

Ações de educação, como a formação de bibliotecas e mediação de leitura, e oficinas musicais com crianças carentes, são exemplos de ações financiáveis pelo mecanismo da Lei. Com o Plano Bienal 2018-2019 do Instituto Brasil Solidário, duas cidades do Estado do Ceará receberão formação completa nas áreas de leitura e artes, com princípios de sustentabilidade e impacto em políticas públicas. Além disso o plano prevê a manutenção de ações já implementadas em diversas cidades e a produção de um livro e documentário sobre as histórias de transformação pessoais por meio dos projetos realizados.

 

Como fazer a doação!

Plano Bienal Brasil Solidário 2018-2019 (aprovado no artigo 18)

PRONAC: 177.488

 

Instruções de Depósito*:

Instituto Brasil Solidário – IBS

CNPJ: 07.456.934/0001-81

Banco do Brasil – 001

Ag. 6969-8

C/C: 20410-2

 

Maiores informações sobre os procedimentos:

https://www.brasilsolidario.org.br/como-ajudar/doacoes-incentivo/

 

*Conta auditada pelo MINC e Banco do Brasil, exclusiva para realização do projeto pela Lei Rouanet. Envio do comprovante do depósito obrigatório para controle no MINC para [email protected]

 

Mais informações para a imprensa:

Gabriela Martins – Assessora de Comunicação

Telefone: (85) 9 99227266

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Gabriela Martins
Gabriela Martins
Assessora de Comunicação | @brasilsolidario

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